doe. 22/08//98
Deliberação CBH-ALPA, 15, de 1-6-98
Cria a Câmara Técnica de Saneamento
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema - CBH-ALPA, no uso de suas atribuições e:
Considerando a Deliberação CRH - 13, de 25/08/97, que acolhe a proposta do Conselho Estadual de Saneamento de transferir as atribuições das Comissões Regionais de Saneamento aos Comitês de Bacias Hidrográficas;
Considerando a necessidade de articulação e harmonização dos planos e programas de recursos hídricos com os de saneamento;
Delibera:
Artigo 1º - Fica criada a Câmara Técnica de Saneamento, organismo de suporte à decisão do Comitê.
Parágrafo 1º - A Câmara Técnica de Saneamento será integrada:
I - Por membros do Comitê ou representantes por eles indicados;
II - Por membros do Conselho Estadual de Saneamento ou representantes por eles indicados.
Parágrafo 2º - A Câmara Técnica de Saneamento terá, no mínimo 3 representantes por segmento - Estado, Municípios e Sociedade Civil.
Artigo 2º - São atribuições da Câmara Técnica de Saneamento:
I - Analisar e submeter ao CBH-ALPA, a proposta do Plano Regional de Saneamento;
II - Coordenar a elaboração do Relatório anual de Situação da Salubridade Ambiental da região
III - Articular-se com as demais Câmaras Técnicas do Comitê com vistas à compatibilização de planos e programas de saneamento com os de recursos hídricos; Acompanhar o andamento dos programas, projetos, ações e obras de saneamento, assim como a aplicação dos recursos financeiros;
V - Manifestar-se sobre assuntos específicos, oferecendo subsídios às deliberações do Comitê.
Artigo 3º - A Câmara Técnica de Saneamento reportar-se-á à Secretaria Executiva do Comitê que lhe assegurará o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único - A Câmara Técnica de Saneamento escolherá, de comum acordo entre seus integrantes, um coordenador e um relator.
Artigo 4º - Disposição transitória. A Câmara Técnica de Saneamento deverá ser instalada na próxima reunião do Comitê.